02/11/2020

XII Encontro Nacional de Pesquisa em Filosofia da UFOP (edição virtual)

INSTITUIÇÃO

Universidade Federal de Ouro Preto

E-mail de Contato do Evento

enpf.ifac@gmail.com

Descrição Resumida

O Encontro Nacional de Pesquisa em Filosofia é um evento que ocorre anualmente na Universidade Federal de Ouro Preto. Neste ano atípico pandêmico ele ocorrerá virtualmente pela plataforma do Google Meet. 

O evento terá como tema "O Novo Normal: Antigas Questões e Novos Paradigmas". O objetivo é trazer discussões sobre as implicações sociais, éticas e psicológicas que foram desencadeadas durante nossa crise sanitária da COVID-19, semelhantemente abordaremos sobre a problemática da utilização do termo "Novo Normal" para tentar explicar o nosso momento atual. Teremos palestras ao longo de toda semana com grandes convidados que abordarão sobre tópicos nesta temática.

O público alvo são os alunos da graduação e pós-graduação de Filosofia, além de estudantes de outros cursos que se interessem por discussões filosóficas.

Estaremos aceitando submissões de comunicação para todas as temáticas de filosofia. 

O período de submissão de resumos será de 5 de agosto a 21 de setembro de 2020 e as inscrições para ouvinte vão do dia 5 de agosto a 1 de novembro.

Para mais informações acessar: http://enpf.ufop.br/

 

Normas

1. Das Inscrições de comunicador:

1.1. Período: Estão abertas as inscrições para comunicações no XII Encontro Nacional de Pesquisa em Filosofia da Universidade Federal de Ouro Preto (edição virtual), do dia 5 de agosto de 2020 até o dia 21 de setembro de 2020.

1.2. Quem pode se inscrever: Graduados ou pós-graduados e estudantes de graduação, pós-graduação e pós-doutorado de todos os cursos superiores.

1.3. Das condições:

1.3.1. É necessário que o candidato tenha ou esteja desenvolvendo pesquisa com resultados já passíveis de apresentação, porém, não é obrigatório o comunicador estar realizando uma iniciação científica referente ao assunto.

1.3.2. É OBRIGATÓRIO que o candidato envie um RESUMO do seu trabalho e que, caso seja aprovado, envie um outro RESUMO EXPANDIDO sobre sua pesquisa.

1.3.3. O participante que tiver o resumo aprovado para o evento será notificado da sua aprovação até o dia 23 de SETEMBRO de 2020 e terá até o dia 19 de OUTUBRO de 2020 para enviar o resumo expandido previsto no item 1.3.2.

1.3.4. Os resumos devem ser enviados dentro do prazo estabelecido no item 1.1. deste edital. Inscrições enviadas fora desse prazo, ou que não atendam a TODAS as condições dos itens 1.3.1, 1.3.2 e 1.3.3., serão desconsideradas. 1.3.4. O resumo expandido previsto no item 1.3.2. não terá seu conteúdo avaliado, mas o participante poderá ter sua comunicação INDEFERIDA se não cumprir com os critérios de layout, formato e limite de páginas previstos nos itens 2.2.1, 2.2.3. e 2.2.4. deste edital.

1.3.5. Apenas os candidatos que tiveram osr esumos aprovados e que enviarem posteriormente a versão expandida dentro do tempo previsto pelo edital poderão se apresentar no XII ENPF. Na análise dos resumos, os organizadores do XII ENPF farão uma triagem dos trabalhos submetidos, a partir dos seguintes critérios: i) pertinência em relação ao nosso escopo temático. ii) qualidade do trabalho – incluso o cumprimento de cada uma das regras deste edital. iii) aderência ao conjunto de mesas temáticas, considerando as limitações de vagas para apresentação.

1.3.6. Os trabalhos não precisam ser, necessariamente, de Filosofia, mas devem fazer interdisciplinaridade com a área.

1.3.7. É irrecorrível a decisão dos organizadores do XII ENPF de deferimento ou indeferimento (referente a 1.3.5.).

1.3.8. Cada pessoa pode ter seu nome constando na autoria de APENAS um trabalho submetido, seja como autor, seja como coautor. Não é possível participar do XII ENPF com mais de um trabalho, seja como autor, seja como coautor. 2. Dos Trabalhos:

2.1. Diretrizes dos resumos:

2.1.1. É necessário que o resumo contenha título e possua entre 300 e 500 palavras.

2.1.2. Para candidatos estrangeiros é permitida a escrita dos resumos em inglês ou espanhol DESDE QUE o título do trabalho esteja traduzido para a língua portuguesa.

2.2. Diretrizes dos resumos expandidos:

2.2.1. Número de páginas: no mínimo DUAS páginas e no máximo QUATRO páginas.

2.2.2. No texto, o candidato deverá apresentar mais detalhes sobre a temática abordada no resumo enviado ao XII ENPF, o objetivo é que os outros participantes da mesa bem como os espectadores possam ter MELHORES INFORMAÇÕES sobre o que o participante irá comunicar.

2.2.3. Formato: o texto deve ser enviado em formato .doc ou .docx. O corpo do texto deve ser digitado com letras em fonte Times New Roman, espaçamento de 1.5 e recuo de parágrafo 1.5;

2.2.4. Layout: Alinhamento: justificado; – Margens: Superior: 3 cm; Inferior: 2 cm; Esquerda: 3 cm; Direita: 2 cm.

2.2.5. Para candidatos estrangeiros é permitida a escrita dos textos em inglês ou espanhol.

2.2.6. Os resumos expandidos serão enviados para todos os participantes do evento até o dia 1 de novembro de 2020.

2.3. Apresentação:

2.3.1. Do tempo de apresentação: cada comunicador terá um tempo de 15 minutos para apresentação, podendo ser prorrogado por mais 5 minutos conforme disponibilidade conferida pelo membro da comissão do evento que estará presente na mesa e, serão reservados 30 minutos para debate ao encerrar todas as comunicações, podendo ser prorrogado por mais 10 minutos também conforme disponibilidade conferida pelo membro da comissão do evento que estará presente.

2.3.2. Cada mesa contará com a presença de um convidado do evento que fará uma breve apresentação que esteja relacionada com o tema do evento e a temática da mesa.

2.3.2. Para candidatos estrangeiros é permitida a realização da apresentação em espanhol ou inglês DESDE QUE informe previamente o evento até o dia 30 de OUTUBRO dessa decisão.

2.3.3. É recomendável a utilização de slides para as apresentações.

3.0. Onde fazer a inscrição:

3.1. Serão feitas as inscrições EXCLUSIVAMENTE pelo formulário disponibilizado no site do evento: http://enpf.ufop.br/inscricao.html.

3.2. Após receber a notificação de aprovação do resumo para o XII ENPF, o candidato deverá enviar o texto, previsto no item 1.3.2., EXCLUSIVAMENTE para o e-mail do evento: enpf.ifac@gmail.com 4. Resultados:

4.1. Será divulgada, até 21 de setembro de 2020, a lista dos resumos aprovados que serão apresentados no XII ENPF, sendo esta mesma lista enviada para o e-mail dos aprovados e passível de ser usada para divulgação do evento.

4.2. A aprovação do resumo expandido, prevista no tem 1.3.2 do edital, será notificada até o dia 23 de outubro. Ratificamos que o envio do texto é de caráter OBRIGATÓRIO e que o não envio poderá implicar no INDEFERIMENTO da comunicação. 5. Data e local de realização do evento: O XII ENPF será realizado na plataforma Google Meet entre os dias 2 de novembro de 2020 e 6 de novembro de 2020.

5.1. Os participantes terão que se comprometer a estarem presentes na plataforma 20 MINUTOS ANTES do horário previsto para iniciar a mesa para que seja feito todos os testes necessários na plataforma a fim de se evitar imprevistos.

6. Interação:

6.1. Após a confirmação dos comunicadores, será criado um grupo no aplicativo Whatsapp com os participantes das mesas e outro geral com todos os comunicadores e ouvintes do evento com a finalidade de estimular as interações no evento virtual.

6.2. A participação desses grupos virtuais será de caráter OPCIONAL.

6.3. Será concedida a autorização de expulsão para qualquer membro do grupo que desrespeitar outros membros, enviar SPAM ou que não obedeça a alguma das determinações dos moderadores.

7. Gravações:

7.1. Todas as mesas e palestras do evento serão gravadas e disponibilizadas no canal do ENPF no Youtube com o endereço: https://www.youtube.com/channel/UC6ZMXnsD5OHXROav9MohN0g/featured.

7.2. Ao participar do evento, o comunicador consente com a gravação da sua mesa e de sua respectiva comunicação.

8. Certificado:

8.1. Somente os que apresentarem no XII ENPF terão direito de receber o certificado de comunicação no evento.

8.2. Para receber o certificado geral de participação, é necessário cumprir com PELO MENOS 60% da carga horária do evento. 9. Casos omissos: Fatos que não constem nesse edital serão analisados e deliberados de forma irrecorrível pela organização do XII ENPF.