26/11/2025
A estrutura normativa da percepção: uma abordagem kantiana
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Título: A estrutura normativa da percepção: uma abordagem kantiana
Resumo:
O livro busca compreender a dimensão propriamente normativa e não-conceitual da experiência perceptual, fundamentada em uma perspectiva kantiana. Argumenta-se, nesse sentido, que o espaço e o tempo, como formas a priori da sensibilidade operam como regras normativas não-conceituais que guiam as representações dos objetos das intuições. O argumento desenvolvido tem origem na investigação sobre o estatuto do conteúdo intuicional, abrangendo o debate entre conceitualistas e não-conceitualistas. O conceitualismo, representado principalmente por John McDowell, sustenta que o conteúdo das intuições é subordinado à espontaneidade do entendimento, a fim de evitar o chamado Mito do Dado. Os não-conceitualistas kantianos dividem-se em duas abordagens principais: a relacionista e a psicologista. O não-conceitualismo relacionista defende que não é necessário se comprometer com uma tese sobre o conteúdo das intuições, uma vez que o papel delas seria o de colocar o sujeito em uma relação de acquaintance com os objetos. O não-conceitualismo psicologista defende que as intuições são fundamentadas em capacidades psicológicas protorracionais de discriminação perceptual. Em oposição a essas perspectivas, defende-se que uma abordagem representacionalista e normativista sobre as intuições não-conceituais possui vantagens explicativas significativas. Contra o conceitualismo de McDowell, sustenta-se que a normatividade das intuições sensíveis deriva da aprioridade da sensibilidade, o que não compromete o argumento kantiano da distinção entre as faculdades mentais. Em relação às propostas não-conceitualistas, argumenta-se que a concepção do espaço e do tempo como normas cognitivas proporciona uma explicação mais robusta sobre o papel epistêmico das intuições, contemplando tanto o seu conteúdo representacional, quanto sua dimensão normativa. Essa abordagem evita, assim, a falácia psicologista sobre a sensibilidade e reforça o caráter normativo não-conceitual da experiência perceptual.