O ensino de Filosofia e a reforma educacional: o que fazer?

Prof. Dr. Christian Lindberg

UFS

05/04/2019 • Coluna ANPOF

Prof. Dr. Christian Lindberg - UFS

A reforma do ensino médio compreende uma série de alterações no escopo legal do país que ocorreu nos últimos três anos. Pode-se considerar, além da lei nº 13.415/2017, a Base Nacional Comum Curricular para o Ensino Médio (BNCC/EM), as Diretrizes Curriculares Nacional para o Ensino Médio e a Educação Profissional (DCNEM), a emenda constitucional nº 95 (EC/95), a nova política para a avaliação do ensino médio e a proposta de Base Nacional Comum da Formação para o Professor da Educação Básica (BNC/Professor). Todas essas mudanças têm provocado uma série de dúvidas e apreensões na comunidade filosófica brasileira. Assim, apresento algumas ideias com o objetivo de auxiliar o debate que ocorrerá no decorrer de 2019.

1 Aspectos históricos

O retorno do caráter obrigatório da Filosofia no ensino médio, em 2008, reforçou o conjunto de leis existentes em vários estados, impulsionando seu ensino na educação básica em nosso país. A ANPOF, refletindo um desejo de toda comunidade filosófica brasileira, atuou decisivamente, no âmbito institucional e acadêmico, para que esta vontade se transformasse em realidade. Em 2012, mais de 90% das escolas ofertavam o ensino de Filosofia, realidade que impulsionou o incremento de questões de Filosofia no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), a inclusão da Filosofia no Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) e, mais recentemente, a criação do Mestrado Profissional em Filosofia (Prof-Filo). Não obstante, programas governamentais, como o Programa Institucional de Bolsas de Iniciação à Docência (PIBID) e o Residência Pedagógica (RP), foram instituídos nas universidades visando contribuir com a qualificação dos licenciandos em Filosofia.

Entretanto, a lei nº 13.415/2017, que instituiu a escola em tempo integral e que ficou conhecida como reforma do ensino médio, caracteriza a Filosofia como estudos e práticas, caracterização que foi reforçada pela BNCC/EM e DCNEM, documentos aprovados no final de 2018. Nesse sentido, o ensino da Filosofia volta ao patamar de 20 anos atrás, momento que coincide com a aprovação da última Lei de Diretrizes e Bases para a Educação (LDB), que afirmava que o estudante precisava ter noções fundamentais de Filosofia para o exercício da cidadania após concluir o ensino médio.

2 O que consta na nova legislação para o ensino médio?

A reforma do ensino médio contempla elementos de ordem conceitual, metodológica, financeira, impactando diretamente na avaliação do ensino, principal indutor das mudanças em curso. Alguns elementos são dignos de menção. O primeiro a ser destacado diz respeito às unidades curriculares. Com as alterações, apenas o ensino de Português e Matemática serão obrigatórios. As demais disciplinas (Biologia, Física, Química, Sociologia, História, Geografia, Filosofia, Artes e Educação Física) serão diluídas em grandes áreas – Ciências da Natureza e suas tecnologias e Ciências Humanas e Sociais Aplicadas. Espanhol deixa de ser obrigatório e o Inglês torna-se a única referência obrigatória no ensino de outros idiomas. Com as modificações na legislação, será requerido do estudante que ele possua habilidades e competências para o exercício da cidadania e para desenvolvê-las no mundo do trabalho.

A formação básica geral, mais conhecida como BNCC/EM, terá um arranjo curricular mínimo, muito provavelmente para atender as demandas das avaliações, particularmente o Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (PISA). Serão destinados 60% da carga horária total do ensino médio para estes componentes, sendo que Matemática e Português devem constar nas três series do ensino médio. A distribuição dos demais componentes ficará a cargo das necessidades e possibilidades de cada rede de ensino ou unidade escolar. Vale ressaltar que, por causa da lei nº 13.415/2017, a BNCC/EM caracteriza a Filosofia como estudos e práticas, algo distinto da perspectiva disciplinar. Uma atividade de protagonismo juvenil, por exemplo, pode ser considerada uma atividade prática de caráter filosófico.

Outra inovação é a constituição dos itinerários formativos. São cinco: Linguagens e suas tecnologias, Matemática e suas tecnologias, Ciências Naturais e suas tecnologias, Ciências Humanas e Sociais Aplicadas e Formação técnica e profissional. A rede estadual é obrigada a ofertar, obrigatoriamente, pelo menos um dos itinerários aos seus respectivos estudantes, cabendo-lhes, no usufruto de sua liberdade de escolha, definir aquele que melhor atende a suas expectativas. As redes estaduais também podem criar arranjos curriculares que contemplem dois ou mais itinerários formativos, são os denominados itinerários formativos integrados. A carga horária destinada ao itinerário formativo corresponde a 40% do total do tempo que o estudante passará na escola.

Entretanto, a aparente liberdade de escolha depende da capacidade do Estado em ofertar os itinerários formativos. Observa-se dois problemas que impactarão nessa suposta liberdade: 1) Não são todas as cidades do país que possuem escolas de nível médio; 2) Há um déficit de professores em todas as áreas, com maior intensidade nas áreas de Ciência da Natureza (Física e Química) e Ciências Humanas (Sociologia, Artes e Filosofia). Até Português e Matemática, as únicas disciplinas que devem ser ensinadas em todo ensino médio, possuem déficit de professores, embora pouco menos de 35% dos professores que lecionam não possuem formação específica.

A DCNEM é bastante objetiva no que se refere ao caráter disciplinar. Ela afirma que o currículo por área de conhecimento deve ser organizado e planejado dentro das áreas de forma interdisciplinar e transdisciplinar, ou seja, não existe mais, no caso das Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, as disciplinas de História, Geografia, Sociologia e Filosofia. Elas se articulam em torno das habilidades e competências. A mesma situação se aplica para a área Ciências da Natureza e suas tecnologias. Este caráter interdisciplinar e transdisciplinar será estabelecido através de diversos procedimentos metodológicos, podendo ser criadas situações pedagógicas mais colaborativas, que se articulem com o interesse dos estudantes e valorizem seu protagonismo.

3 A Filosofia como habilidade e competência no ensino médio

A legislação educacional em vigor caracteriza que, ao concluir o ensino médio, o estudante deve ser capaz de desenvolver as seguintes competências: 1) Analisar processos políticos, econômicos, sociais, ambientais e culturais nos diversos âmbitos em diferentes tempos, a partir da pluralidade de procedimentos epistemológicos, científicos e tecnológicos, de modo a compreender e posicionar-se criticamente em relação a eles; 2) Analisar a formação de territórios e fronteiras em diferentes tempos e espaços, mediante a compreensão das relações de poder que determinam as territorialidades e o papel geopolítico dos Estados-nações; 3) Analisar e avaliar criticamente as relações de diferentes grupos, povos e sociedades com a natureza e seus impactos econômicos e socioambientais; 4) Analisar as relações de produção, capital e trabalho em diferentes territórios, contextos e culturas, discutindo o papel dessas relações na construção, consolidação e transformação das sociedades; 5) Identificar e combater as diversas formas de injustiça, preconceito e violência, adotando princípios éticos, democráticos, inclusivos e solidários, e respeitando os Direitos Humanos; 6) Participar do debate público de forma crítica, respeitando diferentes posições e fazendo escolhas alinhadas ao exercício da cidadania e ao seu projeto de vida, com liberdade, autonomia, consciência crítica e responsabilidade.

Como se vê, as competências para a área de Ciências Humanas e Sociais Aplicadas estabelecem um paradigma diferente do atual para o ensino da Filosofia. Atualmente, o ensino é baseado na História da Filosofia e/ou em temas filosóficos (Epistemologia, Estética, Metafísica, Lógica e Ética), conteúdos distribuídos nos três anos do ensino médio. A nova configuração, além de diluir o caráter peculiar da Filosofia na área denominada Ciências Humanas e Sociais Aplicadas, contempla apenas duas áreas da Filosofa: Epistemologia e Ética e Filosofia Política, e mesmo assim de forma sumária.

Outro aspecto, este mais conceitual, diz respeito ao significado dos termos habilidades e competências. Noção bastante difundida nos anos 90, mais precisamente após a publicação do relatório Jacques Delors, habilidades e competências dizem respeito à concepção pedagógica denominada de neotecnicista, compreendida como aquela que capacita os estudantes, única e exclusivamente, ao manuseio dos conhecimentos que lhes são dados. Nesse sentido, o caráter crítico e criativo que a educação pode permitir aos indivíduos é totalmente podado, tornando-os apenas em sujeitos que operam funções previamente determinadas por outrem.

4 Flexibilização curricular e liberdade de escolha

A legislação em vigor permite que os Estados e as escolas, no usufruto da sua autonomia pedagógica e condições materiais, constituam os arranjos curriculares mais propícios para a realidade do estudante. Entretanto, quando não há parâmetros para a flexibilização, tudo é possível, inclusive nada.

A flexibilização e a liberdade de escolha encontram um limite concreto quando se observa as condições estruturais das escolas de ensino médio do país. O Censo educacional constatou que 37,5% das escolas da rede pública não possuem Laboratório de Ciências. Apenas 55% tem biblioteca e só 11% possui sala de leitura.

A sensação de liberdade de escolha, tão difundida pelos órgãos governamentais, esconde o mecanismo mais perverso da reforma educacional. Como 40% da carga horária será destinada aos itinerários formativos, as demais áreas do conhecimento passarão ilesas ao crivo dos estudantes. Ao optar por um itinerário formativo em detrimento do outro, o estudante assume toda responsabilidade pela escolha feita.

5 O papel dos Estados

O Brasil tem 26 Estados, um Distrito Federal e mais de 27 mil escolas de ensino médio. A reforma do ensino médio é categórica ao transferir para os Estados e unidades escolares a responsabilidade de concretizar as normas contidas na nova legislação educacional. Não que isso seja um elemento novo ou prejudicial ao bom planejamento pedagógico. Contudo, o problema reside no fato de que esta medida pode contribuir com o aumento da desigualdade educacional que temos atualmente no país. Estados e escolas com maior poder de investimento ou com capacidade de ofertar mais oportunidades de escolha a seus alunos tendem a obter melhores resultados, por exemplo, nas avaliações em larga escala (ENEM, PISA, IDEB, etc.). Assim, aumentam as possibilidades de termos uma oferta desigual de educação, especialmente pública, aumentando o foço social que assola o país.

6 Educação a Distância (EaD) entra no ensino médio

A lei nº 13.415/2017 inseriu a possibilidade de ensinar via EaD, medida que foi regulamentada na DCNEM. Para o ensino médio regular, a carga horária total pode ser de 20% para o período diurno e 30% para o noturno. A situação complica na modalidade Educação de Jovens e Adultos (EJA), 20% da carga horária total para os estudantes matriculados no período diurno e 80% para os do noturno. A medida parece ser interessante, mas a realidade pode colocar alguns desafios para sua efetivação. O primeiro deles é o acesso à rede de internet. De acordo com o último censo educacional, 81,8% das escolas estaduais possuem laboratório de informática e 80,0% têm banda larga. Segundo o IBGE, pouco mais de 25% dos domicílios brasileiros não possuem internet e 34% nem computador tem. Além do acesso à internet não ser universal, percebe-se que a adoção do ensino EaD fragilizará a modalidade EJA, impactando diretamente na oferta de conteúdos de Filosofia.

7 Mudanças em movimento

A legislação para o ensino médio foi modificada bruscamente nos últimos três anos. A reforma do ensino médio ainda não terminou. A avaliação da educação básica, mais precisamente o ENEM, sofrerá alterações. A BNCC/EM será o eixo condutor das avaliações em larga escala a partir de 2021. No caso específico do ENEM teremos, no primeiro dia, a avaliação das habilidades e competências contidas na BNCC/EM e, no segundo dia, os itinerários formativos sofrerão o crivo dos estudantes.

Outra modificação em curso diz respeito à formação inicial e continuada dos professores da educação básica. Tendo a BNCC/EM como elemento norteador, BNC/Professor será organizada em torno das competências necessárias para o exercício da docência. São elas: 1) Conhecimento profissional; 2) Prática profissional, e; 3) Engajamento profissional. Especula-se uma profunda modificação nas licenciaturas. Além de aumentar a carga horária das atividades práticas, que podem englobar mais tempo dedicado ao estágio supervisionado ou a programas como o RP, espera-se que as licenciaturas interdisciplinares sejam estimuladas, a exemplo do que já ocorrem em algumas universidades. A BNC/Professor cria um exame nacional para o exercício profissional, além de incidir no Plano de Carreira do magistério e nos programas de formação continuada.

O PNLD para o ensino médio também será modificado. Os princípios educacionais da BNCC/EM nortearão os critérios dos futuros editais, como também toda política voltada para o material didático. Com a regulamentação da carga horária destinada ao ensino a distância (EaD), espera-se que este mecanismo seja bastante utilizado como recurso didático nos próximos anos.

8 O que fazer?

Após a aprovação da reforma do ensino médio no âmbito nacional, o espaço de diálogo e construção foi transferido para os Estados e o Distrito Federal, cabendo a estes arquitetarem arranjos curriculares de acordo com suas peculiaridades. Em 2019, as Secretarias Estaduais de Educação (SEE’s) e os respectivos Conselhos Estaduais de Educação (CEE’s) convertem-se em palcos privilegiados para a defesa de conteúdos de Filosofia no novo ensino médio. Nesse sentido, aponto algumas sugestões ao debate:
1- Agendar reuniões com o secretário estadual de educação visando expor os motivos que legitimam a manutenção da Filosofia no ensino médio;
2- Dialogar com os CEE’s na busca de consensos em torno da permanência da Filosofia no arranjo curricular de cada rede de ensino;
3- Estabelecer canais de interlocução com os professores da rede pública estadual, particularmente com os que lecionam Filosofia no ensino médio;
4- Procurar deputados estaduais e/ou comissões de educação para defender a manutenção da Filosofia no ensino médio;
5- Construir espaços de convergência com entidades acadêmicas (ANPUH, ABECS, SBS, ANPOCS, etc.), sindicatos de professores, movimento estudantil, etc. para defender o ensino das Humanidades no ensino médio;
6- Difundir, nos mais diversos meios de comunicação, informações que fortaleçam a manutenção da Filosofia no ensino médio;
7- Considerando as habilidades e competências contidas na BNCC/EM, procurar inserir conteúdos filosóficos em todas, independentemente da área de conhecimento;
8- Envolver os Programas de pós-gradução em Filosofia (PPGF).

Por fim, além de procurar entender algumas nuances da reforma do ensino médio, as orientações aqui apresentadas visam sugerir possíveis caminhos de intervenção, ou seja, não tem a pretensão de ser uma receita a ser seguida, muito menos cegamente.

DO MESMO AUTOR

Possíveis caminhos para o ensino de Filosofia

Prof. Dr. Christian Lindberg

UFS

24/02/2023 • Coluna ANPOF