Escalas da Liberdade: Hegel e a questão social do nosso tempo

Gabriel Rodrigues da Silva

Doutorando em Filosofia na UNESP

17/09/2025

de Emmanuel Nakamura 
Editora Phi, 2025 | 160 páginas | Acesse aqui

Um novo livro chega para compor a literatura sobre Hegel no Brasil. Escalas da liberdade: Hegel e a questão social do nosso tempo é de autoria de Emmanuel Nakamura, foi publicado em 2025 pela Editora Phi e faz parte da coleção “Modernos e Contemporâneos” desta editora. O autor é graduado em Ciências Econômicas pela PUC-SP, mestre em Filosofia pela UNICAMP e doutor em Filosofia pela Humboldt-Universität zu Berlin, possuindo experiências pós-doutorais em diversas universidades: UNICAMP, Westfälische Wilhelms-Universität Münster, Universität Potsdam, Georgetown University e Freie Universität Berlin. Dentre seus trabalhos, destacamos sua tese de doutorado, publicada como livro em 2018 (Der Maßstab der Kritik des modernen Staates bei Hegel und Marx: Der Zusammenhang zwischen subjektiver und sozialer Freiheit), compondo o volume 12 da Hegel-Jahrbuch Sonderband, publicada pela De Gruyter e editada por reconhecidos pesquisadores da área. Também destacamos que Nakamura é editor chefe da Revista Eletrônica Estudos Hegelianos, vinculada à Sociedade Hegel Brasileira, da qual é membro.

Além de prefácio e introdução, Escalas da liberdade é composto por três capítulos, todos conduzidos pelo conceito hegeliano de liberdade, são estes: “I. Liberdade como método filosófico”; “II. Liberdade como vínculo social”; “III. Liberdade como o frame institucional de uma concepção de justiça global”. No prefácio, Nakamura explica os motivos e as inspirações que levaram à elaboração da pesquisa que originou o livro. O principal foi a crise europeia dos refugiados. Já dentre as inspirações, Nakamura menciona os livros Scales of Justice (2008) de Nancy Fraser e Does history makes sense? (2017) de Terry Pinkard. A partir de Fraser, Nakamura desenvolve o conceito de “critical theory of framing”. Em Pinkard, Nakamura baseia seu conceito de justiça para explorar a noção de justiça global. Também Axel Honneth e Rahel Jaeggi aparecem como referenciais teóricos a serem confrontados. No caso de Honneth, o livro Das Recht der Freiheit (2011) é a principal obra referenciada, juntamente com Kampf um Anerkennung (1992). No caso de Jaeggi, a obra referenciada é Kritik von Lebensformen (2013). A partir dessas indicações, fica claro que o pano de fundo da abordagem de Nakamura é a Teoria Crítica. Fraser, Honneth e Jaeggi são vinculados a este campo de pesquisa, sendo Pinkard, conhecido especialmente por seus trabalhos na Hegel-Forschung, o único que destoa entre os elencados.

Nakamura seleciona, lê e interpreta partes do sistema do Hegel visando um diagnóstico de época e buscando fornecer uma atualização de Hegel e Marx tendo a Teoria Crítica como campo de interlocução. Pensamos que a tarefa proposta por ele é cumprida. Todavia, sobre o primeiro ponto, pode-se indagar as seleções feitas. O sistema de Hegel é imenso, diversos temas são abordados em diferentes ocasiões e modos. Logo, o material selecionado influencia a interpretação. Mas destacamos que Nakamura faz uso da Gesammelte Werke, a edição canônica da obra hegeliana, o que salienta a sua busca por rigor, trabalhando com a Fenomenologia, Ciência da Lógica, Enciclopédia, Filosofia do Direito e com as Lições sobre a Filosofia da História, além de outros escritos menores. Tal amplitude bibliográfica indica uma busca por olhar sistematicamente para um filósofo sistemático. É claro que haverá lacunas, considerando a imensidão da obra hegeliana. Um exemplo disso é a filosofia hegeliana da religião, que aparece brevemente. Sobre o segundo ponto, há um detalhe no caminho traçado, pois apesar de buscar uma atualização de Hegel e Marx, vemos muito mais Hegel do que Marx, que aparece de modo mais enfocado apenas na terceira parte do primeiro capítulo e na segunda parte do capítulo final, enquanto Hegel é o centro de todo o debate, perpassando o livro do começo ao fim.

Na introdução, Nakamura expõe o cenário descrito por Gabriel Abbas, entrevistado pelo jornal alemão Die Zeit em 30 de maio de 2020. Abbas é uma das quase 18 mil pessoas que viviam num acampamento de refugiados em Moria, na ilha grega de Lesbos. A partir desse panorama desolador é que o autor traz o conceito de dignidade humana, recorrendo primeiro a Kant, para o qual a dignidade humana se fundamenta no fato do ser humano não ser apenas meio mas fim em si mesmo. Sendo autônomo, o ser humano é capaz de colocar suas próprias leis e submeter-se a elas. O conceito de dignidade humana é imprescindível para a argumentação do livro, pois é a partir dele que somos levados ao conceito de direitos humanos. Afirmar a dignidade humana, e que cada ser humano é uma pessoa portadora de direitos, é o que condiciona e fornece sentido para pensar os direitos humanos. Nessa linha, Nakamura apresenta um problema identificado por Fraser. Para ela, a noção moderna de direitos humanos, fundada nas noções de pessoa enquanto portadora de direitos e de dignidade humana, está em contradição com a representação dos Estados modernos, que entende a pessoa de modo territorializado. Ou seja, ainda que qualquer ser humano possua direitos justamente por sua característica essencial, sua humanidade, por ser uma pessoa, ainda permanece a ideia de que uma pessoa só é assim entendida enquanto participante, cidadã, de um Estado. Nakamura transpassa essa questão à filosofia hegeliana para então investigá-la: reconstruindo o problema, procurando mostrar como pode ser entendido e suscitando que seja resolvido. A contradição ocorre, pois, por um lado, Hegel entende a pessoa como universalmente portadora de direitos, por outro, entende que os povos formadores dos Estados existem em espaços e tempos específicos, sendo geograficamente constituídos. O que está em jogo é se a pessoa portadora de direitos só é assim compreendida se nacionalizada ou se ela é portadora de direitos independentemente de quaisquer vínculos estatais. Logo, o cenário vivido por Abbas é o exemplo paradigmático do problema. Quem são os refugiados? Quais direitos eles possuem? Qual é o conceito de “pessoa” que é aplicado a eles? A qual Estado eles pertencem? Como seus direitos são garantidos? Onde seus direitos são validados? Tais questionamentos levam à reflexão sobre o conceito de justiça, que Nakamura entende como o reconhecimento igualitário de que os seres humanos são pessoas portadoras de direitos.

O conceito de “frame” perpassa todo o livro, segundo Nakamura, “um frame é ativado em nosso cérebro por meio da linguagem. Frames orientam os nossos pensamentos e ações, muitas vezes sem percebermos” (p. 24). A partir dessa definição, ele expõe a afirmação hegeliana de que as formas do pensar já estão contidas na linguagem, fazendo assim uma conexão entre o conceito contemporâneo de frame e Hegel. Tais formas articulam não apenas nossos pensamentos, mas nossas ações e relações mais concretas, nossos conhecimentos e justificativas. Nakamura apresenta de modo introdutório o que é a lógica de Hegel, suas divisões e intenções. O que mais interessa aqui é o ponto de vista filosófico que é alcançado com a lógica de Hegel através da unidade entre ser e pensar. As expressões “saber de si” e “estar consigo mesmo” indicam o resultado da filosofia que se coloca como objeto e se conceitua. Essa será uma caracterização da liberdade, chamada de conceito lógico de liberdade. Conjuntamente a esta caracterização, também temos princípios naturais imediatos, que estão vinculados à existência geográfica e antropológica. Tais princípios evidenciam empiricamente valores e ideais relativos à liberdade que estão presentes na sociedade. O exemplo é o cristianismo, que Hegel identifica como o movimento histórico que trouxe ao mundo o princípio moderno da liberdade. A religião cristã entende que o indivíduo, enquanto espírito, é infinitamente livre. Logo, toda pessoa é livre independente de sua nacionalidade, tendo a liberdade como condição intrínseca. Mas esse princípio deve ser apreendido conceitualmente, indo além da representação religiosa. Segundo Nakamura, a representação cristã da liberdade quando explicitada filosoficamente será entendida como ideia da vontade livre. A partir daí, ele investiga como as formas de sentimento constituem a ideia de vontade livre, para então, na sequência, discutir como o reconhecimento não é unicamente intersubjetivo, visto que é influenciado por estruturas sociais e institucionais, o que gera um laço social que ressignifica a liberdade. Ele argumenta que o sentimento é, para Hegel, uma forma subjetiva de um conteúdo. Essa forma, que é imediata, está presente na vontade do indivíduo, assim como o impulso e o arbítrio, e a felicidade. Por fim, Nakamura aprofunda a filosofia hegeliana da história. A história, entendida como progresso na consciência da liberdade, é estabelecida como critério de justiça global. A história mundial é o palco no qual as objetificações da liberdade aparecem. Segundo Hegel, isso se dá através dos povos, que são espacial e temporalmente determinados. O que a história nos mostra, assim, são as configurações, as consciências da liberdade, que progridem. Nakamura tece uma crítica a essa concepção hegeliana, de que apenas os povos e os Estados nacionais são os atores dos princípios que condicionam o progresso na consciência da liberdade.

Em suma, o livro de Nakamura, que poderia ser considerado sobre vários outros aspectos, é uma excelente contribuição à literatura brasileira sobre Hegel. Não é um livro fácil, dado o arcabouço teórico que explora, mas é um ótimo exemplo de como a filosofia de Hegel pode ser trazida à nossa época, dialogando com autores contemporâneos, colocando problemas e buscando soluções.